Termos Gerais

Artigo 1.º – Descrição dos serviços

  1. O meioB é um serviço de partilha de bicicletas com apoio elétrico, com estações de carregamento, em áreas reservadas, com assinatura do serviço ou utilização de uma bicicleta, disponibilizado pela Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, através da aplicação meioB (adiante designada por APP) disponível na Apple Store e no Google Store, encontrando-se todas informações sobre o serviço também patenteadas no site https://meiob.pt/ (adiante designado por Site).
  2. Os presentes Termos Gerais de Acesso e Uso do Serviço (TGAUS) regem a prestação de serviços para pessoas singulares (UTILIZADOR) nas condições abaixo estabelecidas.

 

Artigo 2.º – Definições

Para os efeitos dos presentes TGAUS, considera-se:

  1. «UTILIZADOR» – subscritores e utilizadores do meioB, nas modalidades previstas no artigo 4.º;
  2. «Assinatura»: designa a assinatura subscrita pelo UTILIZADOR no âmbito do serviço, tal como definido no artigo 4.º assim como no Site ou APP;
  3. «Conta»: refere-se à conta criada pelo UTILIZADOR na APP;
  4. «Sessão»: refere-se ao período de uso da bicicleta pelo UTILIZADOR, começando pelo desbloqueio da bicicleta na estação de origem e término no momento do encerramento da viagem pelo UTILIZADOR, ou seja, o bloqueio da bicicleta numa estação meioB e encerrada na APP;
    «Serviço Cliente»: refere-se ao atendimento ao cliente da meioB, que pode ser contatado pelo UTILIZADOR para quaisquer dúvidas relacionadas com os serviços, através das secções “Fale connosco” do Site ou da APP, ou através do serviço de call-center com o seguinte contacto +351 214 233 100;
  5. «Smartphone»: designa um telemóvel com um écran táctil, câmara fotográfica, e funções equiparadas a um computador portátil. No âmbito do meioB, o smartphone usado pelo UTILIZADOR deve funcionar com um dos sistemas operativos seguintes: Android (versão 5.4 ou superior) ou IOS (versão 11 ou superior);
  6. «Bicicleta»: refere-se ao veículo de duas rodas com assistência por motor elétrico, cuja capacidade do motor é ativada por um movimento circular das pernas do UTILIZADOR, e disponibilizado no âmbito do projeto meioB como parte do serviço;
  7. «Estação»: refere-se à área obrigatória de estacionamento das bicicletas, que permite ao UTILIZADOR terminar a viagem. Fora deste perímetro, o UTILIZADOR pode fazer uma pausa, mas não pode terminar a viagem. Em caso de pausa ou estacionamento fora das estações instaladas a viagem continua, bem como o respetivo pagamento.

 

Artigo 3.º – Informações contratuais

  1. Os Serviços oferecidos pela meioB estão descritos nestes TGAUS, no Site e na APP.
  2. Ao utilizar uma bicicleta, os UTILIZADORES devem cumprir os TGAUS, com as informações existentes nas bicicletas, e informações da APP para criação de conta e processo de aluguer. Esse conjunto de condições, constitui o contrato (doravante Contrato) que vincula o meioB ao UTILIZADOR uma vez criada a sua Conta.
  3. Qualquer utilização dos Serviços pelo UTILIZADOR, seguindo os processos descritos no artigo 6.º equivale à aceitação integral dos TGAUS pelo UTILIZADOR.
  4. O UTILIZADOR renuncia expressamente ao uso das suas próprias condições de compra ou outras condições, validando os termos do Contrato como parte do processo de criação e validação da sua Conta.
  5. Os TGAUS prevalecem sobre quaisquer outros termos gerais ou específicos de venda ou compra do UTILIZADOR que não forem expressamente aceites pelo meioB.
  6. Os TGAUS aplicam-se a qualquer uso dos Serviços por um UTILIZADOR e estão permanentemente disponíveis no Site e na APP.
  7. O UTILIZADOR é informado de que o mero facto de utilização dos Serviços implica a aceitação total e sem reservas de todas as estipulações fornecidas nos TGAUS. O UTILIZADOR reconhece que está plenamente informado e dá o seu acordo sobre o conteúdo dos TGAUS, e da dispensa da assinatura manuscrita ou eletrónica do documento.

 

Artigo 4.º – Funcionalidades e condições contratuais

  1. O meioB permite que o UTILIZADOR, após criar uma Conta na APP e validar sua assinatura, use uma bicicleta de acordo com os presentes TGAUS.
  2. O meioB é um serviço de aluguer de bicicletas de auto atendimento sem limites e com áreas de estacionamento reservadas, permitindo a retirada e devolução de bicicletas numa dessas áreas.
  3. A bicicleta está equipada com um cadeado bluetooth que se desbloqueia usando a APP e bloqueia mecanicamente, permitindo que o UTILIZADOR possa levantar e devolver uma bicicleta.
  4. O aluguer de uma bicicleta pode ser feito nas seguintes modalidades:
    1. Ocasional, com um aluguer por 72 horas;
    2. Com a subscrição de uma Assinatura mensal ou anual;
  5. No caso do aluguer na modalidade prevista na alínea a) do número anterior, o UTILIZADOR paga um valor fixo de 2,00€, para ter acesso ao sistema durante um período de 72h, que dá direito ao uso da bicicleta em cada aluguer aos primeiros 60 minutos grátis, sendo os seguintes minutos faturados pelo valor de 0,01 €/minuto (minuto começado), e até ao final da viagem, com a fixação da bicicleta numa estação meioB.
  6. No caso do aluguer na modalidade prevista na alínea b) o UTILIZADOR poderá optar pelo seguinte:
    1. Assinatura mensal de 6,00 €, o que dá direito ao uso da bicicleta em cada aluguer aos primeiros 60 minutos grátis, sendo os seguintes minutos faturados pelo valor de 0,01 €/minuto (minuto começado);
    2. Assinatura anual (12 meses) de 18,00 €, que dá direito ao uso da bicicleta em cada aluguer aos primeiros 60 minutos grátis, sendo os seguintes minutos faturados ao valor de 0,01 €/minuto (minuto começado).
  7. O término antecipado de uma Assinatura, por exemplo, no caso da conta do UTILIZADOR ser suprimida, não dará lugar a qualquer reembolso, mesmo parcial, do preço da assinatura.
  8. As alterações contratuais permitidas são:
    1. Mudar de um aluguer para qualquer modalidade de Assinatura;
    2. Mudar de uma Assinatura mensal para anual;
    3. Cancelar uma Assinatura mensal ou anual;
  9. Em todos os casos de alteração de Assinatura, será feito um cálculo pro ratado período no momento da mudança.
  10. O UTILIZADOR pode alugar uma bicicleta para um número ilimitado de Sessões, ficando, no entanto, sujeito à disponibilidade e condições específicas para as assinaturas.
  11. Em caso de litígio sobre o tempo utilizado pelo UTILIZADOR, os dados emitidos pelo servidor informático do meioB consideram-se provados salvo prova em contrário apresentada por aquele.
  12. O meioB está acessível dentro do limite das bicicletas disponíveis no seu território de implantação, exceto em casos de quebra temporária, força maior ou a promulgação pelas autoridades competentes de restrição total ou parcial, temporária ou permanente, do fornecimento de bicicletas ou tráfego ciclístico do Serviço no território. O meioB fará os seus melhores esforços para informar o UTILIZADOR sobre as condições de serviço e disponibilidade das bicicletas através da APP.

 

Artigo 5.º – Criação da conta e subscrição do meioB

  1. Para poder utilizar o Serviço, o UTILIZADOR tem de criar uma Conta preenchendo o formulário de inscrição na APP.
  2. Para o efeito previsto no número anterior o UTILIZADOR deverá:
    1. Escolher o seu ID (número de telemóvel), que permitirá que faça o login e aceda às informações da sua conta;
    2. Inserir as suas informações de contacto (nome, primeiro nome, e-mail);
    3. Aceitar os TGAUS para utilização da APP;
    4. Aceitar o convite de inscrição;
    5. Introduzir o código de verificação na APP;
    6. Definir uma palavra-passe;
    7. Confirmar a sua palavra-passe.
  3. Para a criação da sua Conta, o UTILIZADOR é o único responsável pela escolha da sua identidade e informações de contato, incluindo os direitos de terceiros em relação ao roubo de identidade, ou direitos de propriedade intelectual, bem como da sua palavra-passe e a manutenção da sua confidencialidade para todos os legais e devidos efeitos.
  4. Se o UTILIZADOR perder ou esquecer qualquer elemento do seu ID, deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente.
  5. Em caso de perda ou esquecimento da sua palavra-passe, o UTILIZADOR deverá seguir o procedimento indicado através do hiperlink “palavra-passe esquecida” na APP. Nesse contexto, o UTILIZADOR deve indicar o seu ID (número de telemóvel), em seguida, um código de verificação será enviado através do identificador indicado, após o que será redirecionado para uma página na qual terá de inserir o código de verificação previamente transmitido e definir uma nova palavra-passe. O UTILIZADOR finalmente terá de salvar essas informações para ativar sua nova palavra-passe.
  6. Para utilizar o meioB o UTILIZADOR deve escolher a assinatura desejada e, em seguida, fornecer os seus dados bancários tendo em conta o seguinte:
    1. Apenas são aceites os pagamentos com cartões bancários das redes CB, Visa, MasterCard e American Express, com exceção dos cartões de pagamento pré-pagos (doravante Cartões);
    2. O UTILIZADOR autoriza expressamente o meioB a debitar no cartão bancário indicado na sua Conta o valor devido sob a Assinatura e/ou outros usos pagos do Serviço, conforme detalhado nos TGAUS. Neste âmbito, os dados do cartão de crédito do UTILIZADOR são registados através de um sistema de segurança de pagamento on-line STRIPE nos termos do artigo 10.º;
    3. O acesso ao Serviço requer que a Conta do UTILIZADOR apresente um cartão bancário válido e crédito suficiente.
  7. Uma vez concluídas as etapas acima definidas, o UTILIZADOR poderá visualizar todas as viagens feitas na APP, diretamente na seção “Minhas Viagens”.
  8. Em caso de reclamação sobre uma das viagens, o UTILIZADOR será obrigado a fornecer o número correspondente da bicicleta, bem como a hora de início e término do uso da bicicleta.
  9. Uma vez que o meioB não é obrigado a verificar a identidade de cada UTILIZADOR, não pode ser responsabilizado pelo uso fraudulento dos meios de pagamento ou da Conta de um UTILIZADOR.
  10. O meioB reserva-se o direito de recusar ou cancelar a criação de uma Conta ou acesso ao Serviço a qualquer UTILIZADOR que não cumpra os requisitos dos TGAUS.
  11. Ao criar a sua Conta, o UTILIZADOR digita o seu número de telemóvel (que se torna o seu ID), nome, primeiro nome, e-mail válido e escolhe uma palavra-passe que deverá cumprir com os requisitos de complexidade indicados na APP.
  12. O ID e a palavra-passe acima referidos são estritamente confidenciais e para uso pessoal. Como resultado, o UTILIZADOR compromete-se a não os divulgar a ninguém.
  13. O UTILIZADOR é o único responsável pela integrada da sua Conta, presumindo-se que é responsável por qualquer uso dos Serviços e, de forma mais ampla, por todos os atos realizados a partir ou através da sua Conta.
  14. Em caso de perda, roubo ou apropriação indevida da sua palavra-passe, o UTILIZADOR compromete-se a notificar o Serviço de Atendimento ao Cliente assim que tomar conhecimento de qualquer destes factos.
  15. O UTILIZADOR pode solicitar a exclusão da sua conta na APP a qualquer momento. A exclusão da Conta não entrará em vigor até ao final de qualquer Sessão atual e encerrará qualquer Assinatura atual, sem possibilidade de reembolso do período de assinatura não consumida.
  16. O meioB, sem prejuízo do recurso aos meios judiciais para recuperar o valor total pretendido, poderá deduzir do saldo de crédito todas as quantias devidas pelo UTILIZADOR, no âmbito do respetivo Contrato, e não totalmente liquidadas na data da solicitação de exclusão da Conta.
  17. Em caso de não cumprimento por parte do UTILIZADOR das disposições destes TGAUS, o meioB reserva-se no direito de proceder à exclusão da Conta, unilateralmente e sem compensação, após notificação enviada ao UTILIZADOR por e-mail, que permaneça sem resposta por um período de 5 dias úteis a partir do momento do seu envio.
  18. O meioB reserva-se o direito de suspender qualquer nova solicitação para criar uma Conta relativamente a qualquer UTILIZADOR cuja Conta já tenha sido excluída por violação das disposições dos TGAUS (especialmente se a Conta foi excluída por falta de pagamento sem que o Usuário tenha regularizado a sua situação).
  19. A exclusão de uma Conta, para todos os efeitos, tem como consequência a remoção das Assinaturas do UTILIZADOR anexadas a essa Conta.
  20. O UTILIZADOR tem o direito de resolver o contrato de utilização deste Serviço no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia de celebração do Contrato, devendo comunicar ao meioB formalmente e de forma inequívoca essa intenção, devendo a mesma ser enviada antes que se verifique o termo do prazo de resolução.
  21. No caso de resolução do contrato o UTILIZADOR, tem o direito a ser reembolsado dos valores de utilização resultantes de carregamentos efetuados e não consumidos.

 

Artigo 6.º – Utilização do meioB

  1. O meioB só é acessível a partir de um smartphone através da APP, sendo que o Site apenas permite o acesso a apresentações e informações sobre o Serviço.
  2. Para usar uma bicicleta, o UTILIZADOR terá de ter durante todo o período de aluguer (inclusive no momento da devolução da bicicleta), um telemóvel tipo smartphone, bem como acesso à internet com vista à instalação e utilização da APP.
  3. Uma vez instalada a APP no seu smartphone, a criação da sua Conta concluída e os recursos Bluetooth e geolocalização do seu smartphone ativados, o UTILIZADOR poderá visualizar as bicicletas disponíveis para aluguer nas proximidades, nas estações meioB.
  4. Quando estiver ao lado da bicicleta, o UTILIZADOR poderá desbloqueá-la através da APP. Para isso, o UTILIZADOR terá de clicar no botão “Desbloquear” exibido na parte inferior do ecrã e, em seguida, apontar o sensor da câmara que equipa o seu smartphone para o código QR localizado na bicicleta ou no cadeado na parte de frontal da bicicleta. O UTILIZADOR terá, então, de libertar o cabo de segurança do aro ao qual a bicicleta está presa e inserir a ponta no suporte existente no cesto. O UTILIZADOR poderá então usar a bicicleta.
  5. Para desbloquear a bicicleta, e se não puder ler o código QR com sucesso, por qualquer motivo, o UTILIZADOR pode optar por digitar manualmente o número de identificação da bicicleta ou do dispositivo anti roubo na APP
  6. Para devolver a bicicleta o UTILIZADOR terá de deixá-la numa das estações marcadas na APP. Ao retornar, o UTILIZADOR deve estacionar a bicicleta e fixá-la numa doca da estação.
  7. Para encerrar a sua Sessão, o UTILIZADOR terá de:
    1. Docar a bicicleta numa doca disponível das estações do sistema, encaixando a Securin’box da bicicleta no pino da doca, e empurrando a bicicleta até ouvir o som da tranca a fechar.
    2. Terminar a Sessão na APP, será então solicitado ao UTILIZADOR que tire uma foto da bicicleta estacionada e segura, sendo a Sessão encerrada na APP após a confirmação do fim do seu aluguer pelo UTILIZADOR. Para ser válida, a fotografia da bicicleta do UTILIZADOR deve preencher os seguintes requisitos:
      1. A fotografia deve mostrar o cabo de segurança preso na estação da bicicleta;
      2. A fotografia deve mostrar o número de identificação da bicicleta, afixado nesta;
      3.  A fotografia deve mostrar, de forma nítida, a bicicleta.
  8. Se uma bicicleta não estiver estacionada na Área de Cobertura indicada na APP, o aluguer não será concluído.
  9. Caso uma bicicleta não esteja estacionada nas imediações de uma das estações num local de estacionamento indicado na APP ou se a fotografia não atender a nenhuma das condições para sua validação, o UTILIZADOR poderá ser notificado, por e-mail ou SMS, de não cumprimento das regras de restituição da bicicleta e ficar sujeito a penalidades.
  10. A utilização do meioB é proibida a menores de 16 anos, acompanhados ou não por um adulto.
  11. O meioB é acessível a menores entre os 16 e os 18 anos, no entanto, os pais ou tutores deverão enviar para o email meiob@cimt.pt o termo de responsabilidade assinado, cuja minuta pode ser obtida aqui.
  12. Assim, e conforme acima definido o representante legal de qualquer menor inscrito no meioB, será responsabilizado por qualquer dano causado direta ou indiretamente pelo menor no decorrer da utilização do Serviço.
  13. Os ID e palavras-passe do UTILIZADOR são estritamente pessoais, pelo que os UTILIZADORES ficam proibidos de os transmitir a terceiros com vista ao acesso ao meioB.
    1. O UTILIZADOR pode usar a bicicleta de acordo com os TGAUS e para uso privado e adequado, o que exclui nomeadamente:
    2. Qualquer uso contrário às disposições das normas de circulação aplicáveis, em especial as disposições do Código da Estrada;
    3. Qualquer utilização relacionada com atividades ilegais, imorais ou contrárias aos bons costumes;
    4. Qualquer uso da bicicleta que possa colocar em risco o UTILIZADOR ou outros, especialmente sob a influência de álcool ou drogas;
    5. Qualquer uso em terrenos ou em condições suscetíveis de danificar a bicicleta;
    6. Qualquer uso da bicicleta de forma impensada ou perigosa;
    7. Qualquer uso da bicicleta por alguém que não seja o UTILIZADOR;
    8. O transporte de qualquer passageiro por qualquer forma;
    9. O transporte de qualquer animal por qualquer forma;
    10. O transporte de qualquer item/objeto ilegal ou perigoso;
    11. Transporte no cesto dianteiro de uma carga superior a 5 kg;
    12. Qualquer desmontagem ou tentativa de desmontar toda ou parte da bicicleta;
    13. Qualquer ato ou tentativa de forçar, modificar ou reparar a bicicleta por qualquer forma;
    14. Qualquer incorporação de acessórios ou outros objetos na bicicleta;
    15. Qualquer bloqueio da bicicleta que não seja da maneira indicada nos TGAUS ou o não bloqueio;
    16. Qualquer carga total da bicicleta superior a 120 kg;
    17. De forma geral, qualquer outra utilização anormal de uma bicicleta.
  14. O meioB reserva-se o direito de rescindir a Conta do UTILIZADOR sem compensação, se verificar que o UTILIZADOR não cumpre as condições estabelecidas neste artigo, bem como nos casos de furto, roubo, vandalismo ou colocação de terceiros em risco.

 

Artigo 7º – Avarias de bicicleta

  1. O UTILIZADOR deve realizar uma inspeção visual da bicicleta antes de seu desbloqueio conforme previsto no artigo seguinte. Se o UTILIZADOR descobrir um defeito após o desbloqueio da bicicleta, deve relatar o problema na APP.
  2. Se o UTILIZADOR descobrir um defeito durante a utilização do Serviço, deve trazer a Bicicleta de volta para uma das estações visíveis na APP e bloqueá-la. Em seguida, o UTILIZADOR deverá relatar o problema na APP.
  3. O UTILIZADOR fica impedido de utilizar uma bicicleta se identificar um defeito que represente um risco potencial quer para si, quer para outros UTILIZADORES do Serviço ou terceiros.

 

Artigo 8.º – Responsabilidades e Declarações do Utilizador

  1. O UTILIZADOR compromete-se a fazer uma utilização normal e correta do Serviço, comprometendo-se em particular a utilizar os Serviços com prudência, diligência e cuidado, e em conformidade com a TGAUS e as regras de trânsito previstas nomeadamente no Código da Estrada.
  2. O UTILIZADOR é responsável pela bicicleta que alugue, nomeadamente, deve evitar a sua degradação, destruição ou desaparecimento e deverá devolvê-la no mesmo estado em que se encontrava quando a desbloqueou no início da sessão, ressalvando-se o normal desgaste resultante da sua utilização.
  3. Em caso de constatação de utilização de bicicleta contrária ao disposto na TGAUS, o UTILIZADOR compromete-se a devolver a bicicleta logo que possível, nomeadamente, quando solicitado pelo meioB ou pelos seus representantes.
  4. O UTILIZADOR compromete-se a informar o mais rápido possível através da APP a perda ou roubo da bicicleta, ou qualquer outro problema relacionado com a mesma, imediatamente após a ocorrência do mesmo, permanecendo, em qualquer caso, a bicicleta sob sua responsabilidade até à entrega no final da sessão.
  5. O UTILIZADOR é o único responsável por todos os objetos que carregue ao utilizar a Bicicleta.
  6. O UTILIZADOR é o único responsável por atualizar seus dados pessoais e as consequências prejudiciais que podem resultar da ausência de comunicação de quaisquer alterações com ele relacionadas.
  7. O UTILIZADOR declara ser capaz de utilizar uma bicicleta, ter pelo menos 16 anos e ter uma condição física adaptada ao ciclismo.
  8. Uma vez que a Bicicleta está sob responsabilidade do UTILIZADOR, recomenda-se que realize, antes da utilização da bicicleta, uma verificação visual básica de seus principais elementos funcionais, incluindo:
    1. A fixação adequada do selim, pedais, guarda-lamas e cesto;
    2. O bom funcionamento da campainha, travões e iluminação;
    3. A boa condição geral do quadro e dos pneus.
  9. Caso contrário, o UTILIZADOR deve relatar quaisquer incidentes na APP e não utilizar uma bicicleta que considere inadequada. Também é recomendado ao UTILIZADOR o seguinte:
    1. Adaptar a distância de travagem ou mesmo desistir da utilização da Bicicleta em caso de mau tempo (chuva, gelo, neblina);
    2. Ajustar o selim para adaptar a sua altura à sua morfologia;
    3. Usar um capacete certificado e roupas apropriadas;
    4. Limitar o transporte de objetos pesados ou volumosos no cesto dianteiro da Bicicleta
  10. O UTILIZADOR é o único responsável pelos danos causados pelo uso da bicicleta durante uma sessão.
  11. Os representantes legais de qualquer menor inscrito no Serviço, serão responsabilizados por qualquer dano causado direta ou indiretamente pelo menor no decurso da utilização do Serviço.
  12. No caso de desaparecimento da bicicleta em uso o UTILIZADOR tem a obrigação de denunciar esse desaparecimento imediatamente após a constatação do roubo, na APP. Em seguida, o meioB entrará em contato com ele da forma prevista nestes TGAUS. Em caso de acidente e/ou incidente envolvendo a bicicleta, o UTILIZADOR tem a obrigação de relatar os factos o mais rápido possível na APP. A bicicleta permanece sob sua responsabilidade até ser bloqueada e devolvida numa das estações indicadas na APP.

 

Artigo 9.º – Seguro

  1. O uso das bicicletas é da inteira responsabilidade do UTILIZADOR, durante o período que decorre entre o levantamento e a sua devolução. O UTILIZADOR é responsável pelos danos ou prejuízos que possa sofrer ou causar, a qualquer título, a bens ou a terceiros, durante a utilização do serviço ou pela má utilização da bicicleta.
  2. Se do sinistro resultarem quaisquer danos para a bicicleta, o UTILIZADOR obriga-se a comunicar esse facto de imediato ao meioB, aguardando as instruções necessárias em caso de ser necessária a sua recolha.

 

Artigo 10.º – Condições Financeiras

  1. O preço do Serviço inclui o preço da Assinatura que pode ser subscrito pelo UTILIZADOR e/ou o preço da sua utilização na forma de sessões que variam de acordo com a respetiva duração, calculadas conforme indicado nos TGAUS.
  2. Os preços aplicáveis encontram-se patenteados na APP e/ou no Site.
  3. É imprescindível que o UTILIZADOR forneça um cartão bancário válido e uma conta que apresente saldo bancário que permita o pagamento dos Serviços previstos nos presentes TGAUS.
  4. Para iniciar uma sessão, o UTILIZADOR deve ter um saldo de crédito na sua Conta ou ter subscrito uma Assinatura.
  5. Conforme previsto no artigo 5.º apenas são aceites cartões BANCÁRIOS das redes CB, Visa, MasterCard e American Express, ficando excluídos cartões de pagamento pré-pagos. Acresce que o limite de gastos autorizados deve permitir que o meioB debite o valor correspondente às Assinaturas, Sessões e outros custos de qualquer tipo relacionados com o Serviço, incluindo possíveis franquias.
  6. Ao criar a sua Conta, o UTILIZADOR concorda e compromete-se a não cancelar o seu Cartão bancário sem fornecer os detalhes de um novo Cartão bancário válido, bem como a substituir qualquer Cartão bancário inválido por um Cartão bancário válido, caso contrário a Conta não permitirá o acesso ao Serviço até à sua regularização.
  7. Se o valor no início da Sessão na Conta do UTILIZADOR não for suficiente para pagar o preço da Sessão, o meioB deduzirá imediatamente a diferença no Cartão bancário do UTILIZADOR.
  8. O meioB deduzirá quaisquer valores imputáveis ao UTILIZADOR, incluindo custos de qualquer tipo, designadamente, os que resultem da perda ou roubo da bicicleta, por débito direto do Cartão bancário do UTILIZADOR, o que este reconhece e aceita expressamente com a respetiva adesão ao mesmo Serviço.
  9. Caso as deduções efetuadas não forem suficientes para recuperar o valor total da responsabilidade do UTILIZADOR, o meioB reserva-se o direito de recorrer aos meios judiciais para recuperar o valor total que lhe seja devido.
  10. O meioB utiliza os serviços da STRIPE, empresa especializada, para garantir pagamentos on-line feitos por Cartões bancários.
  11. Os pagamentos são feitos através de uma interface de pagamento segura e certificada pelo PCI-DSS. A empresa de serviços compromete-se a manter essa certificação, ou qualquer certificação equivalente, independentemente de alteração posterior da sua designação, e é responsável pela segurança dos dados dos Titulares de Cartão bancário que recolha ou, de uma forma ou de outra, armazena, processa ou transmite em nome da Empresa.
  12. O UTILIZADOR é informado de que as disposições relativas ao possível uso fraudulento de seu Cartão bancário são aquelas que decorrem do acordo entre o UTILIZADOR e a instituição financeira que emite o seu Cartão bancário.

 

Artigo 11.º Furtos, Danos, Perda, Acidente ou Avaria

  1. Em caso de perda ou de furto, o utilizador deverá comunicar de imediato aos serviços que operam o sistema, através dos contactos disponíveis na aplicação móvel para o efeito, e deverá apresentar uma cópia da queixa efetuada nas autoridades competentes.
  2. Em caso de sinistro que afete as condições mecânicas da bicicleta, o utilizador deverá comunicar de imediato aos serviços que operam o sistema, através dos contactos disponíveis na aplicação móvel para o efeito, e a bicicleta fica sob a sua responsabilidade até ser entregue numa das estações do sistema.
  3. A utilização de bicicletas do sistema não inibe a responsabilidade por parte do utilizador em situações que causem danos próprios ou a terceiros, incluindo danos resultantes de acidentes de viação.
  4. Os danos provocados nas bicicletas pelo uso incorreto, são da responsabilidade do utilizador do serviço, sem prejuízo de ter de assumir os custos associados à sua reparação.
  5. Os equipamentos complementares de proteção são da responsabilidade do utilizador.

 

Artigo 12.º – Contraordenações e Coimas

  1. O UTILIZADOR é responsável pela violação de normas de circulação, nomeadamente, das regras previstas no Código da Estrada e demais legislação regulamentar e complementar, e ainda pela prática de quaisquer infrações penais, civis ou administrativas, ocorridas durante a utilização do meioB.
  2. Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e/ou penal, constitui contraordenação:
    1. A utilização da bicicleta para além do tempo autorizado
    2. Ceder, por qualquer forma, a bicicleta a terceiros
    3. O abandono da bicicleta
    4. A utilização da bicicleta para fins lucrativos ou comerciais
    5. A utilização da bicicleta em terrenos inaptos ou em condições inapropriadas para o efeito
    6. O transporte de passageiros na bicicleta
    7. Desmontar e/ou manipular parcial ou totalmente as bicicletas
    8. Falsas declarações na informação ou documentos disponibilizados
  3. As contraordenações descritas nas alíneas a) e b) do numero anterior são puníveis com coima graduada entre os 30€ (trinta euros) e os 100€ (cem euros), com o prejuízo de o utilizador não poder usufruir de uma bicicleta durante 30 dias.
  4. As contraordenações descritas nas alíneas c), d) e e) do numero anterior são puníveis com coima graduada entre os 100€ (cem euros) e os 200€ (duzentos euros), com o prejuízo de o utilizador não poder usufruir de uma bicicleta durante 60 dias.
  5. As contraordenações descritas nas alíneas f), g) e h) do numero anterior são puníveis com coima graduada entre os 200€ (duzentos euros) e os 400€ (quatrocentos euros), com o prejuízo de o utilizador não poder usufruir de uma bicicleta durante 120 dias.
  6. A tentativa e a negligência são puníveis.
  7. Em caso de reincidência e quando a culpa e gravidade da infração o justifique, para além das coimas referidas, poderá ser aplicada a sanção acessória de exclusão imediata do utilizador do sistema, sem prejuízo de outras sanções que decorram da demais legislação em vigor.

 

Artigo 13.º – Suspensão/ Cessação do Serviço

  1. Uma Assinatura dos Serviços não pode ser encerrada pelo UTILIZADOR, tendo sido subscrita por um período determinado, salvo nos casos previstos no n.º 8 do presente artigo.
  2. Uma Assinatura pode ser rescindida pelo meioB, no caso de:
    1. Cartão bancário inválido;
    2. Não pagamento de qualquer valor devido ao meioB;
    3. Fraude ou uso indevido da bicicleta, de acordo com o artigo 6.º.
  3. Nos casos de rescisão ora previstos, o UTILIZADOR será responsável por todos os custos decorrentes da utilização do Serviço.
  4. Em caso de incumprimento pelo UTILIZADOR, o meioB pode rescindir uma Assinatura, no prazo de 5 dias úteis, contados após o envio de e-mail ou carta, interpelando o UTILIZADOR para regularizar a sua situação.
  5. No caso previsto no número anterior o meioB pode exigir o pagamento imediato de qualquer valor em dívida bem como de proceder à retenção de qualquer valor para esse fim.
  6. O meioB reserva-se o direito de recuperar o valor em dívida, recorrendo aos meios judiciais para esse fim.
  7. A rescisão de uma Assinatura em todos os casos resulta na exclusão da Conta do UTILIZADOR.
  8. O meioB reserva-se o direito de recusar qualquer nova solicitação de assinatura para qualquer UTILIZADOR cuja Assinatura já tenha sido encerrada por não pagamento, sem que se tenha verificado a sua regularização.
  9. O UTILIZADOR poderá rescindir, a qualquer momento, a sua Assinatura mediante comunicação dirigida ao meioB, nos casos abaixo indicados e mediante a entrega da documentação a seguir descrita:
    1. Mudança profissional – certificado do empregador;
    2. Mudança da residência principal do UTILIZADOR para outra cidade – atestado de residência.
  10. A comunicação prevista no número anterior deve ser enviada para o email: meiob@cimt.pt. Caso a mesma se efetive 10 dias úteis antes do término do mês de calendário vigente, a rescisão entrará em vigor no 1.º dia do mês de calendário seguinte, caso contrário a rescisão entrará em vigor no 1.º dia do mesmo seguinte a este último.
  11. Os valores cobrados respeitantes a período posterior à data de rescisão serão reembolsados, desde que não se verifique qualquer situação de incumprimento contratual por parte do UTILIZADOR, caso contrário os reembolsos, em causa, apenas poderão efetivar-se após a resolução do mesmo incumprimento.

 

Artigo 14.º – Reclamações

  1. Quaisquer pedidos de informação, esclarecimentos ou reclamações devem ser endereçados ao Serviço de Apoio ao Cliente, através das secções “Apoio ao Cliente” do Site ou da APP ou por e-mail meiob@cimt.pt.

 

Artigo 15.º – Propriedade Intelectual

  1. O Site e a APP são propriedade intelectual da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
  2. O Site e a APP, como um todo e cada um dos elementos que os compõem, designadamente, textos, bases de dados, softwares, animações, imagens, fotografias, ilustrações, diagramas, logotipos, sons, música, são propriedade exclusiva da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, que é a única autoridade para afirmar os direitos de propriedade intelectual inerentes aos mesmos, bem como os direitos específicos do produtor de banco de dados. Assim, de acordo com as disposições do Código de Propriedade Intelectual e convenções internacionais, é proibido representar, reproduzir, modificar, publicar, adaptar, explorar todo ou parte do Site ou a APP, ou seus componentes, em qualquer meio, por qualquer meio que não seja para uso pessoal e privado do UTILIZADOR para fins não comerciais sem autorização prévia e por escrito do Município. A violação dessas disposições expõe o UTILIZADOR às penalidades legalmente previstas sem prejuízo da responsabilidade civil.
  3. As marcas comerciais, logotipos e nomes de domínio que aparecem no Site e APP são de propriedade exclusiva da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo e/ou de outras empresas correlacionadas.
  4. É proibida qualquer forma de reprodução ou uso dessas marcas ou nomes de domínio.
  5. A criação de hiperlinks para o Site ou APP só pode ser feita com a permissão prévia escrita da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo a qual poderá ser revogada a qualquer momento e sem compensação.
  6. De acordo com este artigo, o termo “Dados Pessoais” refere-se a quaisquer informações relativas a um indivíduo identificado ou identificável que possam ser identificados, direta ou indiretamente, inclusive por referência a um identificador, designadamente, o nome, número de identificação, dados de localização, um identificador on-line.
  7. Ao criar uma Conta, o UTILIZADOR concorda com a recolha e processamento de seus Dados Pessoais pelo meioB ou qualquer fornecedor designado, de acordo com todas as regulamentações aplicáveis relativas à proteção de dados pessoais, que se enquadrem na definição dada pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, incluindo os “Dados de Acesso” e os “Dados de Utilização” aqui definidos.
  8. Nos termos do contrato de prestação de serviços “CP/07/2022 – Sistema Intermunicipal de Bicicletas para Uso Público no Médio Tejo – 1 ª Fase” celebrado com a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, a CME – Construção e Manutenção Electromecânica, S.A. é responsável pelo cumprimento da legislação em vigor no que se refere à proteção de dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto e o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
  9. Os Dados Pessoais do UTILIZADOR recolhidos pelo meioB, são estritamente necessários para a gestão e execução dos Serviços, designadamente, no que respeita à faturação, pagamento, acesso às bicicletas, e atendimento ao cliente. Neste contexto, o UTILIZADOR aceita que certas informações recolhidas podem ser processadas num país fora da União Europeia, com o meioB tomando as medidas adequadas para manter um nível ideal de confidencialidade e segurança dos Dados Pessoais do UTILIZADOR, inclusive exigindo que todos os seus subcontratados e fornecedores implementem quaisquer medidas técnicas e organizacionais adequadas, continuamente, para proteger os Dados Pessoais do UTILIZADOR e fornecer o mesmo nível de proteção exigido pela regulamentação portuguesa e europeia sobre dados pessoais.
  10. O UTILIZADOR aceita que os seus Dados Pessoais serão armazenados, processados e transferidos pelo meioB aos seus subcontratados ou fornecedores para os fins acima mencionados, os quais apenas poderão aceder aos mesmos de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

 

Artigo 16. º – Foro competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.